O presente Código de Conduta aplica-se a todas as sedes do Grupo Adee.
Este Código de Conduta, doravante “Código”, pretende ser um guia para os comportamentos esperados de todas as componentes da Empresa; ou seja, dos seus administradores, diretores, executivos e trabalhadores de todos os níveis e áreas, clientes, empreiteiros, fornecedores e todos os órgãos com os quais a Empresa se relaciona nas suas atividades diárias.
Em todo o caso, esses comportamentos devem ser pautados pela ética e pela legalidade. Primeiro, os comportamentos são éticos quando estão de acordo ou estão alinhados com o conjunto de normas morais que regem o comportamento de uma pessoa em qualquer área da vida. Em segundo lugar, os comportamentos são legais quando são realizados no quadro de regras, leis ou disposições devidamente sancionadas e vigentes.
O nosso Código destina-se a determinar o comportamento ou conduta que deve ser seguido em todos os momentos e reflete o nosso compromisso em cumprir valores, políticas, princípios e normas no processo de tomada de decisão e na execução das nossas tarefas diárias.
Se as ações dos gestores, gestores e colaboradores forem consistentes com os comportamentos definidos neste Código, e que serão posteriormente objeto de desenvolvimento nas suas correspondentes políticas, todos podem ter a certeza de que estão a funcionar corretamente e de acordo com os valores, princípios e cultura corporativa que a Gestão procura promover.
O Código que é oferecido torna públicos os padrões de conduta profissional do pessoal que contribuem para a prestação de serviços com os mais altos padrões de qualidade.
O Código estabelece um guia para o comportamento esperado dos gestores, quadros, colaboradores e gestores, sempre com referência aos valores e costumes comumente aceites e às obrigações laborais assumidas, e assenta, entre outros, nos princípios fundamentais da beneficência, não maledicência, autonomia, equidade e justiça e respeito pela dignidade humana.
O Código reforça ainda a identificação do pessoal com o seu trabalho profissional e com a Empresa onde trabalha, além de ajudar a prevenir:
O Código é dirigido aos administradores, dirigentes, colaboradores, clientes e fornecedores da Empresa. Por conseguinte, os princípios e valores nele contidos devem ser respeitados tanto a nível interno como externo.
O Código delineia as orientações gerais comportamentais que os gestores e colaboradores da Empresa devem manter, para que as suas ações estejam de acordo com os valores e princípios corporativos e com as obrigações assumidas em virtude da relação de trabalho que os vincula com a Empresa de forma a garantir a transparência nas relações internas, com terceiros e com a sociedade.
O compromisso da Senior Management é um elemento estrutural fundamental na promoção de uma “cultura de compliance” que deve fluir dentro da Empresa. Por isso, os gestores e diretores devem dedicar os seus melhores esforços para explicar e ampliar na Empresa os valores e princípios aqui destacados.
Os gestores e colaboradores devem ser considerados como a ponta de lança e devem ser um exemplo para os clientes, fornecedores e outros intervenientes empresariais com os quais a Empresa possa relacionar-se.
Consequentemente, os gestores e colaboradores devem agir com integridade e lealdade no que respeita às obrigações celebradas no contrato de trabalho e às previstas no presente Código e nas demais disposições da Empresa, assegurando o cumprimento exato dos benefícios exigidos.
Por fim, os gestores e colaboradores da Empresa devem assegurar que os clientes e fornecedores ligados à Companhia, ou que possam estar associados, tenham adotado internamente critérios éticos e comportamentais equivalentes aos descritos neste Código.
Na sequência da entrada em vigor da reforma implementada na Lei Orgânica 10/1995, de 23 de novembro, do Código Penal e da promulgação da Circular 1/2016 da Procuradoria-Geral da República do Estado, a Sociedade pretende destacar neste documento os comportamentos criminosos que devem ser evitados em qualquer situação pelas suas componentes, por serem considerados um risco para os próprios administradores e colaboradores, bem como para a Empresa.
Esta declaração não deverá levar à conclusão de que a Empresa não prestará atenção a outros crimes não incluídos na referida Circular 1/2016 da Procuradoria-Geral da República do Estado ou aos outros regulados no Código Penal ou na legislação que o desenvolve.
Para tal, a Empresa procederá a uma revisão contínua deste Código, das políticas ou dos processos que o desenvolverão no futuro. Desta forma, manter-se-á uma atitude atenta e proativa visando a monitorização e reacção a provas de qualquer violação de normas nacionais ou normas internacionais que regulem aspetos relacionados com os crimes pretendidos.
Desta forma, a Empresa quer mostrar a sua disponibilidade, não só para cumprir as regulamentações nacionais ou internacionais vigentes mas também com todos os princípios, normas e soft laws relacionados com a responsabilidade social corporativa que possam estar relacionados com a atividade da Empresa.
Para resolver questões ou dúvidas relacionadas com a interpretação deste Código, com as políticas ou processos que forem implementados e propor aquelas medidas de melhoria que se considerem adequadas, reunir-se-á um Comité de Compliance Regulatório quando necessário.
Este Comité de Conformidade Regulamentar será nomeado e apresentará relatórios sempre que necessário ao Órgão de Administração. Tal relatório não deve ser entendido como subordinação, uma vez que é vontade da Empresa que a referida Comissão exerça as suas atividades com a máxima independência e a menor interferência para que a sua atividade obtenha o âmbito pretendido.
As principais obrigações do Comité de Compliance Regulamentar são:
O Comité de Compliance Regulatório emitirá relatórios imediatos sobre as ações tomadas em relação à modificação das políticas e processos aplicados, bem como sobre as violações detetadas em relação ao Código ou a qualquer dos regulamentos aplicáveis, reportando diretamente ao Órgão de Administração as medidas reativas tomadas para o efeito.
Nos outros casos, procederá ao relatório mensal da sua atividade no Órgão de Administração que se encontra detido, fornecendo o correspondente relatório resumido.
Todos os colaboradores devem cumprir as leis obrigatórias, prescrições e regulamentos internos no seu ambiente de trabalho, e devem orientar as suas ações de acordo com os valores da Empresa e deste Código.
De modo especial, o Código deve ser aplicado e cumprido pelos Gestores da Empresa, que têm a obrigação especial de o transmitir por exemplo a todos os seus subordinados.
O incumprimento dos valores e princípios constantes do presente Código pode constituir causa de sanção e/ou despedimento tal como estabelecido pelos acordos coletivos celebrados, após o início, desenvolvimento e conclusão do processo interno preparado para o efeito.
No caso de existirem indícios de que algum diretor ou colaborador da Empresa não cumpra alguma das obrigações especificadas neste documento, as mesmas devem ser comunicadas através do canal de denúncia fornecido para o efeito ao Comité de Conformidade Regulamentar.
A reclamação pode ser apresentada por escrito ou pessoalmente ou oralmente ao Comité de Conformidade Regulamentar.
Nesse sentido, o mais importante é denunciar ou denunciar aqueles comportamentos que violam os princípios ou valores pretendidos neste Código. Desta forma, a Empresa pretende que comportamentos contrários às leis, regulamentos, disposições ou ao Código sejam notificados o mais rapidamente possível de forma a erradicá-los o mais rapidamente possível.
Para efeitos de verificação da existência da violação do Código, foi estabelecido um procedimento absolutamente confidencial e ad hoc, que será objeto de correspondente desenvolvimento e da devida publicidade entre gestores e colaboradores e será processado e finalizado, salvo se houver causas justificadas, no prazo máximo de um mês.
Para garantir que o canal de denúncia não seja utilizado de forma maliciosa, fraudulenta, ou com a intenção de prejudicar terceiros, é proibida a apresentação de queixas falsas ou de má-fé. Neste caso, serão adotadas as medidas disciplinares previstas para o efeito, mantendo-se a Empresa a possibilidade de instaurar eventuais ações cíveis e criminais.